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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Violência doméstica contra crianças e adolescentes!

Introdução

A violência contra crianças e adolescentes é uma realidade dolorosa, responsável por altas taxas de mortalidade e de morbidade nessa faixa etária.
As experiências vividas na infância e na adolescência, positivas ou desfavoráveis, refletem-se na personalidade adulta. As dificuldades inevitáveis se tornam mais brandas quando enfrentadas com afeto e solidariedade. A violência gera sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva,
que, não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos distorcidos, perpetuando-se por gerações seguidas.A violência Envolve a negligência por parte do adulto em cuidar do bem-estar da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos psicológicos).

Causas
Os motivos são vários, entre elas, destacam-se o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.Super-proteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Super-proteção
No caso de super-proteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso neste caso é a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade. Motivos são vários, como alta criminalidade na região ou outro medo irracional dos pais. Este risco aumenta se a criança e a família vivem em lugares isolados como uma fazenda, por exemplo.
• Isolamento emocional
• Isolamento da criança em relação à sociedade
• Timidez acima do normal; poucos ou nenhum amigos
• Ótimo desempenho escolar nos primeiros anos escolares, com posterior queda na adolescência
• Ausência de contato olho-a-olho
• Agressividade dirigida principalmente (ou apenas) contra pais/cuidadores.
• Dificuldades de fala e linguagem
• Medo de novas relações
• Falta de interesse sexual
• Incapacidade de cuidar-se de si mesmo(a)
• Raramente vai a lugares públicos, com a possível exceção da escola.



Violência doméstica física
Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas).
Atos violentos como: uma simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés.
Atualmente há legislações que proíbem o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos .

Violência doméstica psicológica
A violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode se manifestar como:
• Isolamento emocional
• Dificuldades de fala ou linguagem
• Ausência de contato olho-a-olho
• Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)
Violência psicológica – constitui toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de VIOLÊNCIA
psicológicos causam danos ao desenvolvimento e ao crescimento biopsicossocial da criança e do adolescente, podendo provocar efeitos muito deletérios na formação de sua personalidade e na sua forma de encarar a vida. Pela falta de materialidade do ato que atinge,
sobretudo, o campo emocional e espiritual da vítima e pela falta de evidências imediatas de maus-tratos, este tipo de violência é dos mais difíceis de ser identificado. No entanto, o olhar
arguto e sensível do profissional e da equipe de saúde pode percebê-lo, freqüentemente,
articulado aos demais tipos de violência.

Violência sexual
Configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.
Esses atos pode variar desde atos em que não se produz o contato sexual (voyerismo, exibicionismo,
produção de fotos), até diferentes tipos de ações que incluem contato sexual sem ou com
penetração. Engloba ainda a situação de exploração sexual visando lucros como é o caso da prostituição e da pornografia.
Negligência
A negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais e uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. Recentemente, o termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa.
Por causa da situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias vivem no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência freqüentemente é um ato de difícil discernimento. Principalmente quando o profissional ou a equipe de saúde se depara com o
questionamento da existência de intencionalidade numa situação objetiva de negligência. Alguns autores refletem que uma boa referência é comparar os recursos que aquela família dispõe para suas crianças com os recursos oferecidos por outras famílias de mesmo estrato social. Outros estudiosos sugerem a comparação dos tratos dispensados a cada filho, buscando identificar algum tratamento especialmente desigual. No entanto, independente da culpabilidade dos pais ou dos responsáveis pelos cuidados da vítima, é necessária a notificação e a tomada de decisão a favor da proteção desse menino ou dessa menina que está sofrendo a situação de desamparo.

Violência Doméstica Fatal
A violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja conseqüência acaba sendo a morte destes.
Hoje, as violências e os acidentes juntos constituem a segunda causa de óbitos no quadro da mortalidade geral brasileira. Inclusive nas idades de 1 a 9 anos, 25% das mortes são devidas a essas causas. E de 5 a 19 anos é a primeira causa entre todas as mortes ocorridas nessas faixas etárias. Ou seja, a gravidade desse problema atinge toda a infância e adolescência. E as lesões e traumas físicos, sexuais e emocionais que sofrem, embora nem sempre sejam fatais, deixam seqüelas em seus corpos e mentes por toda a vida.
Além das citadas, há outras síndromes especificadas como maus-tratos – é o caso, por exemplo, da síndrome de Munchausen por procuração – definida pelos médicos que a estudaram, como a situação na qual a criança é trazida para cuidados médicos, mas os sintomas e sinais que apresenta são inventados ou provocados por seus pais ou por seus responsáveis.
Esses adultos acabam então, por meio de uma patologia relacional, vitimando a criança, impingindo-lhe sofrimentos físicos como, por exemplo, fazendo exigências de exames complementares desnecessários, uso de medicamentos, ingestão forçada de substâncias, entre outros, e também provocando-lhe danos psicológicos, como é o caso da multiplicação de consultas e internações
sem motivo clínico por parte da vítima.

NOTIFICAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO AOS MAUS-TRATOS E PROMOÇÃO DE PROTEÇÃO.

Segundo o ECA em seu artigo 13, conforme já mencionado na introdução, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima.
A notificação cabe a qualquer cidadão que é testemunha ou tome conhecimento e tenha provas de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Ela pode ser feita até mesmo de forma anônima aos
vários serviços de proteção da infância e da juventude mais próximos como os SOS, Disque-Denúncia, e tantas outras organizações criadas para essa finalidade. A elas caberá sempre repassar tais informações aos Conselhos Tutelares mais próximos à residência da vítima.
O artigo 245 do ECA define como infração administrativa a não comunicação de tais eventos, pelos médicos, professores ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, à autoridade competente, sujeita à multa de três a vinte salários de referência.
O ato de notificar inicia um processo que visa a interromper as atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família e por parte de qualquer agressor. A notificação não é e nem vale como denúncia policial. O profissional de saúde ou qualquer outra pessoa que informa uma situação de maus-tratos está dizendo ao Conselho Tutelar: “esta criança ou este adolescente e sua
família precisam de ajuda!”.
Ao Conselho Tutelar cabe receber a notificação, analisar a procedência de cada caso e chamar a família ou qualquer outro agressor para esclarecer, ou ir in loco verificar o ocorrido com a vítima. Os pais ou responsáveis (familiares ou institucionais), a não ser em casos excepcionais em que essa
parceria se torne inconveniente, devem ser convidados a pensar juntamente com os conselheiros, a melhor maneira de encaminhar soluções, sempre a favor da criança ou o do adolescente. Apenas em
casos mais graves que configurem crimes ou iminência de danos maiores à vítima, o Conselho Tutelar deverá levar a situação ao conhecimento da autoridade judiciária e ao Ministério Público ou, quando
couber, solicitar a abertura de processo policial. O trabalho do Conselho é especificamente garantir os direitos da criança e do adolescente, realizando os procedimentos necessários para isso.

Como fazer a notificação
Quando da suspeita de vitimização, é obrigação legal – estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a notificação do caso. A suspeita deve estar o mais embasada possível, com a realização de anamnese adequada, exame físico completo, exames complementares necessários, bem como, se possível, avaliações dos diferentes profissionais da equipe multidisciplinar e multiprofissional. A obrigatoriedade de notificação é intransferível e o não seguimento de tal determinação pode conduzir o profissional a uma ação criminal.Existe uma ficha padronizada que deverá ser preenchida quando do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos. Nos casos em que não esteja disponível, sugere-se que a equipe faça um relatório escrito, o mais detalhado possível. O encaminhamento poderá ser feito por telefone, fax ou pessoalmente aos órgãos responsáveis: Conselhos Tutelares ,Varas da infância e juventude,promotorias de Justiça da infância e da Juventude,Ministério Público,Defensoria Pública, Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias de Saúde, Secretarias de Desenvolvimento Social, ONGs e “disque-denúncias”.

Um comentário:

Prika disse...

estou fazendo um trabalho com esse tema, vou poder me nortear melhor agora, obrigada pela ajuda!